Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.969.638

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação por arbitramento, que rejeitou impugnações ao laudo, determinou esclarecimentos e definiu parâmetros para apuração de prejuízos e lucros cessantes. 3. A Corte de origem manteve a apuração por lucro líquido, com dedução de despesas administrativas e tributárias como custos inerentes, e determinou o reparo de inovação pericial quanto às verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões e contradições no acórdão dos embargos de declaração, em violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ ao ponto relativo à coisa julgada, diante da alegada afronta aos arts. 502, 503, 505 e 508 do CPC pela inclusão de redutores não previstos em liquidação; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com o REsp n. 1.232.637/SP, para conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão dos embargos enfrentou de modo suficiente e coerente as questões relevantes, indicando razões claras para rejeitar as alegações, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a revisão dos parâmetros de liquidação por arbitramento e das conclusões sobre laudo e título demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial. 7. O óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a impede, no mesmo tema, o conhecimento pela alínea c, pois o cotejo analítico exige similitude fática e exame comparativo das circunstâncias dos casos confrontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia as questões relevantes e fundamenta adequadamente, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 2. É inviável, por força da Súmula n. 7 do STJ, o reexame de parâmetros de liquidação por arbitramento e das conclusões sobre laudo e título judicial. 3. Reconhecido o óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a, resta obstado o conhecimento pela alínea c no mesmo tema por exigir cotejo fático.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV; 1.022, II, parágrafo único, II; 479; 509, § 4º; 502; 503; 505; 508. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.438.495/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.415.718/PR

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