Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.969.382
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. 2. A desconstituição das premissas fáticas sobre a configuração do dano moral demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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