Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.969.086

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. VALIDADE DA CESSÃO E INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A Corte de origem concluiu que o vício de consentimento não foi comprovado, "sendo certo que o contrato de cessão foi devidamente assinado pelo cedente e todos os cessionários, com o reconhecimento da firma das assinaturas", sendo, portanto, perfeitamente válido. Incidência, no ponto, das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. No caso, o recorrente não impugnou eficazmente o fundamento do acórdão recorrido acerca da preclusão quanto à prova pericial. 4. Agravo interno desprovido.

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