Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.968.043
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. IFV/RETAE. AÇÃO DE
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU, DE FORMA SUFICIENTE E FUNDAMENTADA,
AS QUESTÕES SUSCITADAS. MERO INCONFORMISMO. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA
QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL N.
8.659/2020). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DA ORIGEM SOBRE A
AUSÊNCIA DE PROVA DA EXTRAPOLAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi entregue de modo
completo e fundamentado, tendo o Tribunal de origem se manifestado
sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda
que o resultado do julgamento tenha sido contrário aos interesses da
parte recorrente.
2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, no que tange ao
direito às diferenças remuneratórias pela prestação de serviço em
regime de plantão, exigiria, de forma inevitável, a interpretação da
Lei Estadual n. 8.659/2020, que instituiu a Indenização por
Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFV/RETAE) e seus
respectivos parâmetros de pagamento. Tal providência é vedada na via
do recurso especial, por analogia, nos termos da Súmula n. 280 do
Supremo Tribunal Federal.
3. A revisão da premissa fática estabelecida pela Corte de origem,
no sentido de que a parte autora não comprovou ter ultrapassado a
carga horária estabelecida no regime de plantões, encontra óbice na
Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que tal análise
demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.