Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.966.242
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme previsão dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
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