Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.965.902

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE JULGADA PROCEDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão analisou as questões essenciais, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. A decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir contas é interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo de instrumento. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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