Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.965.902
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE JULGADA PROCEDENTE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão analisou as questões essenciais, afastando violação dos
arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. A decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir
contas é interlocutória com conteúdo de decisão parcial de mérito,
impugnável por agravo de instrumento. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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