Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.965.868

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia . 2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da nulidade das intimações e da representação do espólio, da preclusão relativa aos pedidos de penhora de imóveis e da responsabilidade dos herdeiros e possibilidade de penhora de bens particulares à luz da solidariedade reconhecida no título executivo, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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