Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.965.868
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia .
2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da nulidade das intimações e da representação do espólio, da preclusão relativa aos pedidos de penhora de imóveis e da responsabilidade dos herdeiros e possibilidade de penhora de bens particulares à luz da solidariedade reconhecida no título executivo, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.