Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.965.583
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL BASEADO
EM TESE DIVERSA DA QUE FOI TRATADA NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA
284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Incide a Súmula 284/STF, por analogia, na hipótese em que o
recurso especial é interposto com base em tese jurídica diversa da
que foi abordada no acórdão recorrido.
2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do Código de
Processo Civil), em recurso especial, exige que no mesmo recurso
seja indicada violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite
a verificação da existência de negativa de prestação jurisdicional,
que, uma vez constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau
facultada pelo dispositivo de lei.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; e 255, §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples
transcrição de ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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