Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.965.583

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM TESE DIVERSA DA QUE FOI TRATADA NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Incide a Súmula 284/STF, por analogia, na hipótese em que o recurso especial é interposto com base em tese jurídica diversa da que foi abordada no acórdão recorrido. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do Código de Processo Civil), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite a verificação da existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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