Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.965.579

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 481/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade, é ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, não sendo suficiente a mera reiteração de argumentos ou a manifestação de inconformismo genérico, especialmente quando a decisão se fundamenta na aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, forte na Súmula 481/STJ, entende que a concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, mesmo nos casos de liquidação extrajudicial ou falência, exige a demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A aferição da hipossuficiência econômica é matéria que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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