Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.964.638

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente, condenando-a a título indenizatório. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra na súmula n. 7/STJ. 3. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, diante do montante fixado (R$ 6.000,00) como compensação pelos danos advindos do acidente. 4. A alegação de violação do art. 944 do Código Civil, por si só, não permite o conhecimento do recurso especial, quando a revisão do quantum indenizatório exige a reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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