Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.964.102
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO POR POLICIAL MILITAR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO DEMONSTRADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente – de que a parte autora, ora recorrida, não juntou provas sobre o direito vindicado – somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático- probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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