Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.963.993

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argume ntos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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