Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.963.077
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL NÃO EFETIVO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A MUNICIPALIDADE NO PERÍODO PLEITEADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. TRIBUNAL RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU INCONTROVERSA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ORA AGRAVADO, PELA EDILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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