Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.961.512
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a parte não regulariza a representação processual após intimação. 3. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à interposição do recurso. 4. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro processo não apensado. 5. A juntada de procuração apenas no agravo interno não é válida devido à preclusão. II. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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