Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.960.939

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LAUDOS PERICIAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC). INAPLICABILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/ STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões sobre a avaliação dos imóveis penhorados e a escolha do índice de correção monetária, à luz de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, demanda reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 3. O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Agravo interno improvido.

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