Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.959.670
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III,
DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE PARTE DE PREMISSA
CONTRÁRIA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se
expressamente na Súmula 13/STJ.
2. A ausência de impugnação concreta e específica desse fundamento
atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
3. O agravo interno não supera o óbice quando sustenta premissa
incompatível com o teor da decisão de origem e apenas reitera
alegações de mérito.
4. Agravo interno não conhecido.
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