Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.959.670

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE PARTE DE PREMISSA CONTRÁRIA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se expressamente na Súmula 13/STJ. 2. A ausência de impugnação concreta e específica desse fundamento atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. O agravo interno não supera o óbice quando sustenta premissa incompatível com o teor da decisão de origem e apenas reitera alegações de mérito. 4. Agravo interno não conhecido.

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