Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.958.022
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão monocrática proferida por relator, conforme estabelece o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por ausência de regularidade formal.
3. Agravo interno não conhecido.
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