Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.957.920
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEIS ENCRAVADOS EM ÁREAS NON AEDIFICANDI,
DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DIREITO DE PROPRIEDADE.
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE
TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO COM VALOR ECONÔMICO.
INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Premissa fática é aquilo que o julgador entende como provado ou
não provado, dado o devido cotejo entre os elementos de convicção
produzidos no processo e as alegações das partes. Trata-se,
portanto, de uma questão de valoração da prova, ou standard
probatório. Assim, ainda que a parte entenda que a prova que
produziu é significativamente forte e apta a desconstituir a
pretensão do adversário, o julgador não é obrigado a pensar da mesma
forma e, caso entenda que o standard probatório necessário não foi
alcançado - e desde que fundamente adequadamente sua decisão, em
homenagem ao princípio do livre convencimento motivado - não haverá,
ali, qualquer erro de procedimento (error in procedendo) por parte
do magistrado.
2. No caso em tela, a Corte de origem assentou que não incorreu em
omissão porque apreciou adequadamente a controvérsia, apontando que
concluiu ter havido, quanto à contribuinte, "verdadeiro esvaziamento
econômico do seu direito de propriedade, sobretudo do seu conteúdo
econômico, pela proibição do direito de usar e dispor do imóvel".
Nessa toada, ainda que, no presente feito, tivesse havido ofensa ao
direito da parte - ou seja, se mal julgada a causa (error in
judicando), existindo, no caso concreto, efetiva exploração
econômica do potencial construtivo do imóvel - não caberia a este
STJ, fazer qualquer correção, visto que é das instâncias ordinárias
a palavra final acerca do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno não provido.
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