Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.956.037

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. No agravo interno, a agravante defende a não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ por se tratar de matéria estritamente de direito e sem interpretação de cláusula contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise da suficiência dos documentos apresentados para a propositura da ação monitória, da prestação dos serviços e da validade do distrato pode ser realizada na via especial sem reexame de fatos e provas, afastando-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela suficiência da documentação para a ação monitória, pela regularidade da prestação dos serviços e pelo reconhecimento do distrato como prova escrita da dívida. A alteração dessas conclusões demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A pretensão recursal não se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas requer revisão do acervo probatório para infirmar a aptidão dos documentos e a efetiva prestação dos serviços, providência incompatível com o recurso especial. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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