Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.955.332
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando suas razões deixam de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de não admissão. 2. A decisão de não admissão aplicou a Súmula 7/STJ quanto à alegada falta de dialeticidade da apelação e à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. A mera afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica não constitui impugnação concreta e pormenorizada ao óbice da Súmula 7/STJ.
4. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não enfrenta fundamento autônomo e suficiente da decisão agravada.
5. Agravo interno não provido.
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