Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.954.496
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DO LOCAL DO DANO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alteração das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, a fim de se reconhecer que o dano teria ocorrido em local diverso daquele indicado no acórdão recorrido, demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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