Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.953.304

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 2. O exame de legislação local é inviável em recurso especial. A decisão recorrida aplicou norma estadual para resolver o mérito, o que atrai, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, vedando a revisão pretendida. 3. A reavaliação da suficiência do depósito e da ausência de comprovação do valor total do tributo pressupõe reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.