Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.952.888

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisão singular que negou provimento ao recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado. Contradição afastada. 3. O Tribunal de origem concluiu que houve cessão da totalidade das quotas sem ciência quanto a tal fato, uma vez que há cláusula expressa no contrato social estabelecendo a necessidade de consentimento dos outros sócios para cessão ou transferência de quotas, estabelecendo direito de preferência (cláusula sétima). Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à revisão de matéria fática e à interpretação de cláusula contratual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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