Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.951.270
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. O exame da pretensão recursal demanda reavaliar as premissas fáticas e contratuais delineadas pelo Tribunal de origem, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.