Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.951.081
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Enfrentamento suficiente da controvérsia. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil .
2. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Renúncia à impenhorabilidade pela oferta voluntária do bem em garantia. Vedação ao comportamento contraditório.
3. Agravo interno não provido.
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