Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.950.450

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. 1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão. 2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à solução da controvérsia. 3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista, incidência da Súmula n. 83/STJ, 4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de assinatura e inobservância da lei de registros públicos não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

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