Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.950.450
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 211/STJ.
1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do
Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o
gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão.
2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do
CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à
solução da controvérsia.
3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte
Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de
serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão
pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista,
incidência da Súmula n. 83/STJ,
4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de
assinatura e inobservância da lei de registros públicos não foram
enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ.
Agravo interno improvido.
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