Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.950.277
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação de cumprimento de sentença.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de impossibilidade de penhora de quotas em pessoa jurídica sem a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica tendo em vista a ofensa à patrimônio de sociedade estranha à lide, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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