Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.949.381
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do
acórdão recorrido, suficiente para sua manutenção, atrai o óbice da
Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia ao
recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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