Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.949.150
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. PRECEDENTES. TEMA N. 1.051/STJ. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PERANTE COOBRIGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É firme o entendimento de que o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais nasce com a prolação da sentença que os fixa, de modo que, sendo ela anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito deve ser qualificado como concursal e, por conseguinte, submeter-se aos efeitos do plano de recuperação judicial. Exegese do Tema n. 1.051/STJ.
2. Não comporta conhecimento a alegação de que o crédito pode ser exigido do coobrigado, visto tratar-se de inovação recursal que não foi suscitada nem perante o Tribunal de origem, menos ainda quando da interposição do recurso especial, que se limitou a aduzir tema relativo à configuração de seu crédito como extraconcursal, o que não prosperou. A inovação recursal é manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.