Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.947.350

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. INTERESSE DE ENTE PÚBLICO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as matérias decididas anteriormente no processo estão sujeitas à preclusão, ainda que sejam de ordem pública. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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