Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.947.350
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. INTERESSE DE ENTE
PÚBLICO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
matérias decididas anteriormente no processo estão sujeitas à
preclusão, ainda que sejam de ordem pública. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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