Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.946.117
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 496 DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A remessa necessária, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil, destina-se ao controle de decisões proferidas contra a Fazenda Pública e a sentença homologatória de transação, ainda que seja provimento de mérito, apenas chancela a vontade das partes no âmbito da discricionariedade administrativa, não se presumindo contrária ao ente público. A orientação da Primeira Turma do STJ afasta o duplo grau obrigatório para títulos judiciais oriundos de acordo celebrado pela administração pública, sendo suficiente a manutenção do cumprimento de sentença. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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