Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.945.786

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, exige- se impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Razões do agravo em recurso especial não afastaram a Súmula 7/STJ nem realizaram cotejo analítico suficiente, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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