Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.945.726

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil. 3. As afirmações de que não se teriam indicado os fundamentos em relação aos quais não houve devido rebate no recurso especial (Súmula 283/STF) e, ainda, que o caso não demandaria o reexame de fatos e de provas, ou a menção às razões expostas no recurso especial, não são suficientes para infirmar os óbices aplicados. O entendimento deste Tribunal é o de que, para comprovar a inaplicabilidade dos enunciados sumulares em questão, a parte recorrente deve realizar o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal, evidenciando as passagens do agravo em que demonstrada a sua inaplicabilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.