Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.944.543
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à
regularidade do conteúdo do laudo pericial, exigiria o reexame de
matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais em recurso especial é admitida apenas em casos de valores
irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos
autos, em que o montante foi estabelecido em observância aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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