Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.943.633
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A alegação genérica de ofensa à lei, sem a indicação clara e
precisa dos motivos pelos quais os comandos normativos teriam sido
malferidos pelo acórdão recorrido, caracteriza deficiência de
fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a matéria
versada em dispositivo de lei federal impede o conhecimento do
recurso especial por falta do indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
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