Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.943.351

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DE PARTE LITIGIOSA DE BEM IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ. 2. Apesar de opostos embargos de declaração na origem, a recorrente não indicou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de sanar eventual omissão. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da titularidade do domínio da parte litigiosa do bem imóvel demandaria a reanálise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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