Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.942.438
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA
ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que
limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito
econômico das deliberações da assembleia geral de credores.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade
de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei
11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
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