Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.941.608

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas contra a empresa recuperanda. 4. Há pedidos compreendidos nas postulações da parte como implícitos. São pedidos secundários, acessórios, consectários do pedido principal, como aquele relativo aos honorários advocatícios de sucumbência. Assim, mesmo que a parte não requeira expressamente a condenação em verba honorária, o juiz deverá arbitrá-la, de ofício. Precedentes. 5. Está pacificado no STJ o entendimento de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar na extinção, ainda que parcial, da execução, conforme verificado na hipótese dos autos. 6. Agravo interno não provido.

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