Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.941.363
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/ STJ E 7/STJ. CONTROVÉRSIA DEPENDENTE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre quitação, distribuição de obrigações e aplicação da exceção do contrato não cumprido demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, por não ser aferível de plano a similitude fática necessária ao confronto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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