Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.937.639
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71
DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, AO FINAL, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O direito administrativo sancionador é um ramo do direito
punitivo desvinculado do direito penal, e a ele não se aplicam as
suas disposições, a menos que haja norma específica que assim o
preveja. Tema 1199/STF.
2. Desse modo, é vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal -
continuidade delitiva - às infrações administrativas, sem disposição
normativa expressa.
3. Agravo interno provido para, conhecido do agravo, dar provimento
ao recurso especial a fim de afastar a aplicação da continuidade
delitiva ao caso, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
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