Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.936.844
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA
DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. MITIGAÇÃO APENAS POR OFENSA AO ART.
300 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o recurso especial contra decisão sobre tutela de
urgência, dada a natureza precária do pronunciamento, conforme a
Súmula 735/STF.
2. A mitigação ocorre apenas quando apontada violação direta ao art.
300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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