Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.936.844

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. MITIGAÇÃO APENAS POR OFENSA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial contra decisão sobre tutela de urgência, dada a natureza precária do pronunciamento, conforme a Súmula 735/STF. 2. A mitigação ocorre apenas quando apontada violação direta ao art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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