Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.936.221

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca cerceamento de defesa e fixação dos honorários no patamar máximo. 2. Não se configura omissão quanto o tribunal de origem se pronunciou sobre os temas, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois as provas dos autos eram suficientes para resolução da lide, bem como que a complexidade da causa e o trabalho do advogado justificam o arbitramento dos honorários advocatícios no patamar máximo. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.