Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.935.539

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INVALIDADE. TERMO DE GARANTIA. CONVERSÃO DE OFÍCIO EM EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DL 911/96. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A prova pericial constatou a invalidade do Termo de Constituição da Garantia, o que afasta a incidência do regime especial do Decreto-Lei 911/1969, restrito à propriedade fiduciária regularmente constituída. 2. A conversão prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/1969 é faculdade do credor e condiciona-se à não localização do bem ou à sua não posse pelo devedor, não sendo possível a conversão de ofício pelo juízo. 3. Inexistente juridicamente a alienação fiduciária e inadequado o rito especial, não subsiste a busca e apreensão nem a conversão em execução nos mesmos autos. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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