Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.933.753

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e presta a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 2. A pretensão de afastar a premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido, de que houve despacho ordinatório da citação em data que obstou o curso do prazo prescricional, demanda o reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Tendo a execução fiscal sido ajuizada após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, o despacho que ordena a citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data do ajuizamento da ação, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, e conforme entendimento consolidado no julgamento do REsp 999.901/RS (Tema 82). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.