Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.933.366
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECUSAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, CUJO NOMES CONSTAM DA CDA, NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, ação anulatória de processo administrativo fiscal ajuizada pelos ora Agravados em desfavor do Estado da Paraíba, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo do Estado, julgado mantido em sede de embargos.
3. Nesta Corte, decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do especial.
4. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, o que configura deficiência recursal. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso.
6. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que a ausência de intimação dos sócios da pessoa jurídica em sede de procedimento administrativo, vai de encontro com o disposto no art. 44 da Lei Estadual n. 10.094/2013. Portanto, decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual, inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF.
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.