Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.932.862

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS SOB CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento ficto do artigo 493 do Código de Processo Civil não se configurou porque os embargos de declaração foram opostos contra acórdão integralmente anulado na origem. A anulação retirou a existência jurídica da decisão, o que exigia a interposição de novos embargos contra o acórdão válido para a demonstração de omissão e a indicação de afronta ao artigo 1.022 da legislação processual. 2. O prequestionamento implícito da matéria relativa ao direito de preferência também não ocorreu na hipótese dos autos. O Tribunal de origem limitou-se a constatar o fato da oposição dos sócios com base em prova documental, sem emitir juízo de valor ou realizar debate jurídico sobre os requisitos legais e a preclusão do instituto, o que atrai o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A análise da controvérsia não se restringe à mera requalificação jurídica, pois o quadro factual não foi delineado de forma exauriente no acórdão recorrido. A verificação das nuances do documento de ordem 37 para modificar a conclusão adotada demanda o exame do acervo probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.