Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.929.332

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMURRAGE EM TRANSPORTE MARÍTIMO. NVOCC. LEGITIMIDADE ATIVA E SUB-ROGAÇÃO. FREE TIME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao mérito. 2. O Tribunal estadual manteve sentença de procedência e, em embargos de declaração, sanou omissão quanto ao termo inicial da correção monetária, fixando-o na data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), reafirmando a fundamentação sobre extrapolação do free time e legitimidade do NVOCC como armador sem navio para cobrança de demurrage. II. Questão em discussão 3. Discute-se nos autos (i) se houve negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame do art. 3º do DL 116/67 e do termo inicial da correção monetária aplicada à demurrage, (ii) bem como se a revisão da suficiência documental destinada a demonstrar sub-rogação do NVOCC nos direitos do armador e sua legitimidade ativa para cobrança de demurrage demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, atrai a Súmula 7/STJ e (iii) se a definição do termo inicial de free time, à luz do art. 3º do DL 116/67, pode ser feita sem reexame do conjunto fático-probatório e dos parâmetros contratuais utilizados pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração constituem o meio adequado para sanar contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC; o agravo interno mostra-se inadequado, não se conhecendo do ponto. 5. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual está devidamente fundamentado, com apreciação dos elementos probatórios e a fixação do termo inicial da correção monetária segundo a data do efetivo prejuízo. 6. A aferição da legitimidade ativa do NVOCC e da sub-rogação decorrente de pagamento ao armador demanda reexame de provas, providências vedadas em recurso especial pela Súmula 7/STJ; mantém-se as conclusões do Tribunal de origem quanto ao exercício da função de armador sem navio. 7. A definição do termo inicial do free time foi fixada com base em documentos acostados aos autos, e sua revisão exigiria incursão no acervo probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.