Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.929.094

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRAZO INDICADO NO PJE. DECADÊNCIA. VÍCIO OCULTO. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PARA INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando suas razões não impugnam, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. 2. A alegação genérica de que a matéria seria de direito não afasta a incidência da Súmula 7/STJ quando o acórdão recorrido decidiu a tempestividade da apelação e a decadência com base nos marcos processuais e fáticos do caso concreto. 3. As alegações relativas à relevância da questão federal não infirmam a decisão agravada quando esse requisito não constituiu fundamento para a inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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