Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.927.489

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de Justiça se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que o autor não comprovou a prestação exitosa dos serviços de intermediação nem a relação causal entre sua atuação e a celebração do arrendamento rural, razão pela qual se manteve a improcedência do pedido formulado na ação de cobrança de comissão de corretagem. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.