Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.925.557
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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